O novo Decreto Regulamentar 9/2018, introduz alterações as regras de entrada de cidadãos estrangeiros em Portugal, especialmente nos seguintes aspetos:
- Mais fácil regularizar cidadãos estrangeiros que já trabalhem em Portugal, através de concessão de autorização de residência, ao abrigo de regime especial por razões humanitárias, para quem não tenha comprovativo de entrada legal no país;
- Simplificação dos pedidos de visto de residência apresentados por estudantes estrangeiros de países de língua oficial portuguesa,
- Simplificação do regime de residência para trabalhadores sazonais; imigrantes empreendedores altamente qualificados, com enfoque nas áreas de tecnologia e inovação.
Esta alteração corresponde à transposição das diretivas comunitárias 2014/36/UE, de 26 de fevereiro (regime de entrada e permanência de trabalhadores sazonais), 2014/66/UE, de 15 de maio (regime de entrada e permanência de trabalhadores transferidos dentro de uma empresa ou grupo de empresas) e 2016/801/UE, de 11 de maio (regime de entrada e residência de investigadores, estudantes do ensino superior e secundário, estagiários e voluntários), bem como introduziu novos regimes na concessão de vistos e autorizações de residência.
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